ESCLARECIMENTOS SOBRE CARTÓRIO ECLESIÁSTICO, JUSTIÇA DE PAZ E CASAMENTOS EVANGÉLICOS:
Diante de vários fatos acontecidos recentemente, vimos a público esclarecer, sobre a matéria do Jornal “O DIA” publicada em 12/10/2014, matéria esta depreciativa, que acabou generalizando em seu título, trazendo sérios prejuízos à imagem do PRIMEIRO CARTÓRIO ECLESIÁSTICO DO BRASIL, e do TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DO BRASIL, desmerecendo todo um trabalho sério, competente, realizado dentro do princípio da legalidade, desenvolvido por nossa instituição, que presta serviços de qualidade à população e instituições eclesiásticas desde 2011. Segundo conclui a própria matéria supracitada, existem pessoas agindo de má fé usando o nome “CARTÓRIO ECLESIÁSTICO” aparentando ser o trabalho realizado por nossa instituição, como se estivéssemos envolvidos com esses tipos de negócios obscuros como: falsas certidões e falsos casamentos, o que é inverídico, e sem esclarecer que nada tem a ver com o verdadeiro “PRIMEIRO CARTÓRIO ECLESIÁSTICO DO BRASIL”, instituição séria que prima por excelência, e por agir sempre na forma e nos limites da lei. O nosso cartório é registrado, tem CNPJ, funciona como cartório interno das organizações religiosas, com base na lei 10.825/2003 e prezamos por agir sempre dentro da transparência, lisura e legalidade.
Em tempo alertamos que: se há alguém que esteja cometendo algum ato ilícito, ou afirmando nos representar, que o mesmo poderá sofrer as devidas sanções do nosso regulamento interno, e podendo ser aberto um processo interno da nossa CORREGEDORIA GERAL ECLESIÁSTICA, para apurar os fatos, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. O caso será levado às autoridades competentes, conforme alguns casos já devidamente comunicados, a fim de que pessoas de má fé não continuem usando indevidamente o nome “CARTÓRIO ECLESIÁSTICO”, e enganando as pessoas conforme cita, em verdade, a referida matéria.
Queremos reafirmar aqui, nosso compromisso com Deus, com a população, com a justiça, com a lei e com as demais instituições, e nos colocamos a inteira disposição para todos os esclarecimentos que se façam necessários.
Esclarecemos ainda que todo casamento religioso com efeito civil, celebrado nas instituições religiosas conveniados e no 1º Cartório Eclesiástico do Brasil, são devidamente registrados no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, que de acordo com a lei, é o cartório competente em matéria de casamento.
Diante de
vários fatos acontecidos recentemente, vimos a público esclarecer, sobre a
matéria do Jornal “O DIA” publicada em 12/10/2014, matéria esta depreciativa, que
acabou generalizando em seu título, trazendo sérios prejuízos à imagem do
PRIMEIRO CARTÓRIO ECLESIÁSTICO DO BRASIL, e do TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DO BRASIL,
desmerecendo todo um trabalho sério, competente, realizado dentro do princípio
da legalidade, desenvolvido por nossa instituição, que presta serviços de
qualidade à população e instituições eclesiásticas desde 2011. Segundo conclui a
própria matéria supracitada, existem pessoas agindo de má fé usando o nome
“CARTÓRIO ECLESIÁSTICO” aparentando ser o trabalho realizado por nossa
instituição, como se estivéssemos envolvidos com esses tipos de negócios
obscuros como: falsas certidões e falsos casamentos, o que é inverídico, e sem
esclarecer que nada tem a ver com o verdadeiro “PRIMEIRO CARTÓRIO ECLESIÁSTICO
DO BRASIL”, instituição séria que prima por excelência, e por agir sempre na
forma e nos limites da lei. O nosso
cartório é registrado, tem CNPJ, funciona como cartório interno das
organizações religiosas, com base na lei 10.825/2003 e prezamos por agir sempre
dentro da transparência, lisura e legalidade.
Esclarecemos
ainda que todo casamento religioso com efeito civil, celebrado nas instituições
religiosas conveniados e no 1º Cartório Eclesiástico do Brasil, são devidamente
registrados no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, que de acordo
com a lei, é o cartório competente em matéria de casamento.
Em tempo alertamos que: se há alguém que esteja cometendo algum ato ilícito, ou afirmando nos representar, que o mesmo poderá sofrer as devidas sanções do nosso regulamento interno, e podendo ser aberto um processo interno da nossa CORREGEDORIA GERAL ECLESIÁSTICA, para apurar os fatos, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. O caso será levado às autoridades competentes, conforme alguns casos já devidamente comunicados, a fim de que pessoas de má fé não continuem usando indevidamente o nome “CARTÓRIO ECLESIÁSTICO”, e enganando as pessoas conforme cita, em verdade, a referida matéria.
Queremos reafirmar aqui, nosso compromisso com Deus, com a população, com a justiça, com a lei e com as demais instituições, e nos colocamos a inteira disposição para todos os esclarecimentos que se façam necessários.
Esclarecemos ainda que todo casamento religioso com efeito civil, celebrado nas instituições religiosas conveniados e no 1º Cartório Eclesiástico do Brasil, são devidamente registrados no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, que de acordo com a lei, é o cartório competente em matéria de casamento.
Em tempo alertamos que: se há alguém que esteja cometendo algum ato
ilícito, ou afirmando nos representar, que o mesmo poderá sofrer as devidas
sanções do nosso regulamento interno, e podendo ser aberto um processo interno
da nossa CORREGEDORIA GERAL ECLESIÁSTICA, para apurar os fatos, respeitando o
direito à ampla defesa e ao contraditório. O caso será levado às autoridades
competentes, conforme alguns casos já devidamente comunicados, a fim de que
pessoas de má fé não continuem usando indevidamente o nome “CARTÓRIO
ECLESIÁSTICO”, e enganando as pessoas conforme cita, em verdade, a referida
matéria.
Queremos reafirmar aqui, nosso compromisso com Deus, com a população, com
a justiça, com a lei e com as demais instituições, e nos colocamos a inteira disposição
para todos os esclarecimentos que se façam necessários.
ALERTA:
CUIDADO! PESSOAS ESTÃO USANDO O TÍTULO:
“CARTÓRIO ECLESIÁSTICO” COM
MÁ FÉ, ATENTANDO CONTRA O BOM NOME DA
NOSSA INSTITUIÇÃO
DENUNCIE !
DISK-RECLAMAÇÕES: 97019-6569 – CORREGEDORIA INTERNA
ECLESIÁSTICA
DISK-CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL:
(21) 3901-0171 / 2452-6014
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Dr. Carlos Tatal
REGISTRADOR DO 1º CARTÓRIO ECLESIÁSTICO DO BRASIL
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